06/09 /2016

Confirmada vedação de parcelamento dos salários dos professores estaduais

Por maioria, os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS concederam mandado de segurança ao Centro dos Professores do Rio Grande do Sul - CPERS/Sindicato, para que o Governador do Estado se abstenha de parcelar o salário dos professores da rede pública estadual, vinculados à entidade.

No julgamento de hoje (5/9), os Desembargadores julgaram o mérito da liminar, que havia sido concedida no ano passado proibindo o parcelamento.

Decisão

Conforme o voto do relator, Desembargador Nelson Antônio Monteiro Pacheco, a situação do parcelamento dos servidores públicos estaduais se agravou desde o ano passado. Também destacou que inúmeros sindicatos ingressaram com o mesmo pedido na Corte, tendo sido concedidas as seguranças.

Neste momento, em agosto de 2016, a situação de parcelamento dos vencimentos se agravou (...), mantendo-se a violação a direito líquido e certo dos servidores previsto constitucionalmente e já referendado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em várias manifestações, afirmou o relator.

Sanções

Em julho deste ano, a entidade ingressou com petição, no mandado de segurança, com pedidos de bloqueio de valores das contas públicas estaduais, aplicação de multa e de pena por desobediência contra o Governador.

Nesses casos, o relator afirmou que não há como acolher os pedidos diante da notória crise das finanças do Estado.

É compreensível a insurgência do impetrante em nome dos professores estaduais, contudo o cenário financeiro atual do Poder Executivo é crítico e eventual sobrecarga ainda com multa poderá ensejar a inadimplência maior em relação ao funcionalismo público, destacou o Desembargador Nelson.


Fonte: TJ/RS