26/08 /2016

BNDES vai financiar compra de ativos de empresa em recuperação judicial

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social anunciou nesta quinta-feira (25/8) a criação de uma linha de crédito com orçamento de R$ 5 bilhões para financiar a compra de ativos de empresas que estejam em recuperação judicial.  

A alienação dos ativos deve ser feita para companhias que desejem adquiri-los para empreender atividade econômica e reintegrar o bem ao sistema produtivo. Os interessados poderão comprar, por exemplo, parte de uma empresa em recuperação judicial ou até ela inteira.

O chamado Programa de Incentivo à Revitalização de Ativos Produtivos vai valer até 31 de agosto de 2017. “Ao incentivar a transferência de ativos produtivos, a medida contribuirá para estimular a atividade econômica e a função social da empresa, preservando empregos e gerando renda”, diz o BNDES.

Segundo o advogado Guilherme Marcondes Machado, especialista em recuperações judiciais e sócio do escritório Marcondes Machado Advogados, embora atualmente o Superior Tribunal de Justiça já tenha firmado entendimento de que não existe sucessão das dívidas por quem compra o ativo, a nova linha de crédito dá muito mais segurança a esse tipo de operação, uma vez que agora há a “chancela” do Estado. “Hoje em dia, inclusive, é bem comum que fundos de investimento interessados em comprar empresas exijam que elas requeiram recuperação judicial para garantir que os ativos a serem adquiridos não serão contaminados por dívidas do passado”, diz.

Ele explica que a Lei 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, estabelece que se o plano de recuperação previr a alienação de uma filial ou unidade produtiva isolada do devedor, o juiz determinará que se faça um leilão no qual o arrematante não será sucessor de qualquer dívida, seja trabalhista, fiscal, bancária ou de qualquer outra natureza. “Assim, o arrematante dessa filial ou unidade produtiva isolada sabe aos centavos o que está comprando, tendo o conforto e a segurança de que não será surpreendido no futuro por algum passivo oculto atrelado ao ativo.” Na opinião dele, o mecanismo maximiza o valor do ativo e permite um ingresso maior de recursos para o pagamento dos credores. 


Fonte: Consultor Jurídico