06/04 /2020

A guarda compartilhada e a pensão alimentícia em tempos de pandemia e isolamento social

A necessidade de isolamento social e a crise econômica têm gerado dúvidas aos pais.

Muitos defendem o isolamento da criança com apenas um dos genitores e, inclusive, a suspensão da alternância dos dias e de visitas, bem como a repactuação da verba alimentar alcançada, tendo em vista a modificação do cenário atual.

A primeira orientação que deve ser seguida é a tentativa de conciliação entre as partes, a fim de evitar o acionamento do Poder Judiciário nesse momento de suspensão de prazos e atendimentos através de plantão.

Como medidas alternativas à convivência presencial de ambos genitores, observa-se a possibilidade de realização de vídeo-chamadas, ligações, mensagens, mantendo-se, assim, o mínimo contato com aquele que não poderá estar presente, dia-a-dia, com a criança.

A proteção da criança deve ser o ponto principal a ser verificado pelos pais para a tomada da decisão.

Entretanto, não sendo possível um consenso entre os genitores, é perfeitamente viável o acionamento do Poder Judiciário para se alcançar o objetivo final, que deve ser a saúde e o bem estar da criança.

Nesta seara, inúmeras questões deverão ser analisadas para que a decisão tomada mantenha, também, a segurança emocional do menor.

Assim, a profissão desempenhada pelos pais, a possibilidade de trabalho remoto, a não convivência das crianças com o grupo de risco (avós), a distância entre a moradia dos pais (deslocamento da criança para outra cidade), bem como outros fatores devem embasar a decisão.

O Tribunal de Justiça Catarinense, ao enfrentar pedido de uma mãe sobre as visitas e alternância de dias da criança, decidiu que "todas as ações e medidas são adotadas para identificar oportunamente e evitar a dispersão do vírus, ou seja, as estratégias devem ser voltadas para evitar que o vírus seja transmitido de pessoa a pessoa, de modo sustentado" e que "é totalmente desnecessário o deslocamento de ambos, salientando que haveria exposição ao risco de contaminação pelo coronavírus por parte do genitor, recebendo a menor em sua casa, e da menor, ao adentrar em outro estado e estar na residência do genitor", sendo que nesse período pai e filha podem conversar via aplicativos.

A temática é nova, não há qualquer previsão legal para o embasamento das decisões, sendo que o bom senso e o bem-estar da criança devem ser os fatores primordiais para a tomada de decisões.